O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Edson Fachin, decidiu a favor da constitucionalidade da lei de Valinhos (SP) que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos públicos. A decisão contraria o Tribunal de Justiça de São Paulo, que alegava violação da separação de Poderes. Fachin destacou que a lei busca promover a moralidade administrativa, alinhando-se aos princípios constitucionais, e citou jurisprudência que resp…
A Terceira Turma do STJ, no REsp 1.882.798/DF, decidiu que a prisão de um devedor de alimentos não é motivo para anular sua responsabilidade. Mesmo preso, ele pode trabalhar e deve continuar a sustentar seus filhos. A Lei de Execução Penal estabelece que parte do salário do preso serve para ajudar sua família. Portanto, a prisao não é desculpa para não pagar alimentos. A decisão ressalta a independência entre as esferas civil e criminal.
Importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria de violência contra a mulher.
Em decisão do AgRg no REsp 1060856, o STJ concluiu que a violência sexual sofrida dentro das dependências de prédios públicos (escolas, universidades e etc), gera ao Estado o dever de indenizar.
A decisão foi com base, originariamente, na ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada pela vítima da violência sexual, em face do município do Rio de J…
Decisão de grande relevância proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito doDireito das Famílias:
A redução da pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos não é concedida automaticamente. Isto porque Sua concessão depende da comprovação de uma redução das necessidades do filho ou de uma diminuição das possibilidades financeiras do genitor, conforme estabelecido pelo STJ no julgamento do Agravo no Recurso Especial n° 1.852.422
Um servidor público de Santa Catarina conseguiu na Justiça estender sua licença-paternidade para 180 dias devido ao nascimento de gêmeos prematuros que precisaram de cuidados especiais. Inicialmente, o pedido foi negado em primeira instância, mas uma instância superior reverteu a decisão. O juiz argumentou que, em casos excepcionais, o princípio da legalidade deve ser interpretado à luz da Constituição para garantir princípios como a igualdade de gênero.
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